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Pessoa jurídica · e-CNPJ

A identidade da empresa — quem assina é o CNPJ, não você

Qualquer empresa que emite nota fiscal, transmite obrigação trabalhista ou participa de licitação. MEI incluído. Sem ele, a nota não sai e a obrigação não transmite — é o item que para a operação inteira quando vence.

Titular
A empresa, pelo CNPJ
Quem valida
O representante legal
Formatos
A1, A3 ou em nuvem
Validação
Videoconferência, ~10 minutos
Documentos
Ato constitutivo + RG do responsável
Entrega
No mesmo dia (A1 e nuvem)

O que destrava

O que o e-CNPJ abre para a empresa

Da nota fiscal à licitação, tudo passa pelo mesmo certificado.

  • Nota fiscal

    • NF-e na SEFAZ do seu estado
    • NFS-e na prefeitura
    • NFC-e no varejo
    • CT-e e MDF-e no transporte
    • Emissão em lote pelo seu sistema
  • Obrigações da empresa

    • eSocial e EFD-Reinf
    • FGTS Digital
    • Sped Fiscal e Sped Contribuições
    • e-CAC no perfil da empresa
    • Domicílio Tributário Eletrônico
  • Contratos e licitação

    • Compras.gov e portais estaduais e municipais
    • Assinatura de contratos em nome da empresa
    • Certidões negativas e regularidade fiscal
  • Delegação

    • Procuração eletrônica para o contador operar sem a sua senha
    • Cópia do A1 liberada para o escritório contábil

A1 ou em nuvem

A diferença na prática

O valor jurídico é idêntico — os dois são ICP-Brasil. O que muda é onde a chave mora, e é isso que decide se ele serve para a sua rotina.

Arraste a tabela para o lado para ver as duas colunas.

Comparação entre certificado A1 e em nuvem
CaracterísticaA1Em nuvem
Validade12 mesesConforme o plano
Onde a chave ficaArquivo na máquinaCofre HSM da AC
Precisa de mídia físicanãonão
Instala em várias máquinassimsim
Assina pelo celularsimsim
Serve para emissão em lotesimVia API
A chave pode ser copiadasimnão
Funciona sem internetsimnão
Sai no mesmo diasimsim
Sobrevive a formatar o PCSó com backupsim

Regra curta: emite nota, divide com o contador ou precisa do certificado em mais de uma máquina → A1, que é o que vendemos. Vive fora do escritório e assina do celular → em nuvem.

Documentos

O que ter em mãos na videoconferência

A conferência é ao vivo e com documento original. Cópia, foto e PDF não passam — é a regra da ICP-Brasil, não nossa.

  • Da empresa

    • Comprovante de inscrição no CNPJ
    • Ato constitutivo: contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou Certificado do MEI
    • Última alteração contratual, se houver
  • Do representante legal

    • Documento de identidade original com foto
    • CPF
    • Ele precisa constar no ato constitutivo — ou apresentar procuração que dê esse poder
  • Quem pode ser o titular

    • O responsável legal registrado na Receita, ou quem o contrato social nomear como administrador.
    • Se quem vai usar no dia a dia não é o representante legal, o caminho certo é procuração eletrônica depois da emissão — não emitir no nome da pessoa errada.

Quem entra na chamada é o representante legal, com documento original na mão. Se essa parte não estiver clara, confirme com a gente antes de agendar — é o motivo número um de horário perdido.

Comprar

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A1 para quem emite nota todo dia; A3 para quem quer três anos numa emissão só.

  • e-CNPJ A1

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    à vista no Pix

    • Emissão de NF-e, NFS-e e NFC-e
    • e-CAC, eSocial e FGTS Digital
    • Cópia liberada para o seu contador
    • Instalação assistida no mesmo dia
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    12 meses · Arquivo no computador

Preços de exemplo — troque pela sua tabela antes de publicar. Falar com a equipe

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem precisa aparecer na videoconferência?

O representante legal da empresa — quem consta no contrato social como administrador, ou no Certificado do MEI, ou quem tiver procuração com esse poder.

Não pode ser o contador nem um funcionário, a menos que haja procuração específica. Se a pessoa errada entrar na chamada, o agente encerra e o horário se perde.

Meu contador vai precisar do certificado. Como faço?

Dois caminhos. No A1, você entrega uma cópia do arquivo com a senha — funciona, é o que a maioria faz.

O caminho melhor é procuração eletrônica no e-CAC: o contador acessa com o certificado dele, em nome da sua empresa, e você revoga o acesso quando quiser sem trocar senha nenhuma. Se a relação com o escritório terminar, a diferença entre os dois caminhos fica bem clara.

Sou MEI. Preciso de e-CNPJ?

Se você emite nota fiscal, sim — é o e-CNPJ que representa o MEI na prefeitura e na SEFAZ.

Se você não emite nota e não tem funcionário, pode ser que ainda não precise. Descreva sua situação no WhatsApp antes de comprar; não vendemos certificado para quem não precisa dele.

A empresa mudou de endereço ou de sócio. O certificado continua valendo?

Mudança de endereço não afeta. Mudança do representante legal, sim: o certificado está no nome de quem validou, e o novo responsável precisa emitir o dele.

Alteração de razão social também exige emissão nova, porque o nome vai gravado dentro do certificado.

Qual formato é melhor para emissão de nota em volume?

A1. Ele fica disponível no servidor ou na máquina do emissor o tempo todo, o que é o que emissão automática e em lote exigem.

O A3 obriga o token a estar plugado naquela máquina, e o em nuvem depende de o seu emissor suportar integração. Se você emite muita nota, A1 é o caminho.

Preciso do e-CNPJ e do e-CPF?

Frequentemente sim. O e-CNPJ resolve o que é da empresa: nota, obrigações, licitação. O e-CPF resolve o que é seu: imposto de renda, assinatura como pessoa, gov.br nível ouro.

Antes de comprar os dois, mande sua situação que a gente confere se um só resolve.

Certificado vencido é faturamento parado

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